sexta-feira, 6 de novembro de 2009

2 – O veredicto da comissão examinadora

...
O esforço do Dr. Azevedo para conseguir o reconhecimento público da veracidade do jejum da Alexandrina sofreu um doloroso revés quando, em Junho de 1944, foi publicado o veredicto da Comissão Examinadora que o Arcebispo de Braga D. Bento Martins Júnior incumbira de estudar a Doente de Balasar para que a diocese pudesse emitir sobre o caso um parecer fundamentado.
Foi esta a conclusão a que chegou a comissão:

Perante o longo relatório feito, esta Comissão sente a necessidade de dizer nada ter encontrado que ateste (no caso da Alexandrina) algo de sobrenatural, extraordinário ou miraculoso. Ousa mesmo acrescentar que há indícios seguros para se afirmar o contrário. Por conseguinte, esta Comissão faz votos para que o Ex.mo Prelado adopte todas aquelas medidas necessárias para a glória de Deus e a tranquilidade de tantas almas.

Por isso propôs o Arcebispo:

Tendo em vista este esclarecido parecer e voto, determinamos o seguinte:
a) que se faça silêncio sobre os pretensos factos extraordinários atribuídos à referida doente ou de que ela afirma ser protagonista, os quais não devem ser expostos nem apreciados em público, mas confinar-se quando muito ao âmbito estritamente privado;
b) que seja feita recomendação aos sacerdotes que não alimentem mas antes caridosamente contrariem a curiosidade que em volta da doente e por considerações de ordem religiosa se possa vir a manifestar ainda, visto que essa curiosidade não pode ser sã e bem fundada, nem é louvável;
c) que a mesma recomendação se faça a todos os nossos diocesanos, sempre que houver necessidade e se puder fazer discretamente;
d) que ao Rev.do Pároco de Balasar se comunique que o incumbimos, além disso, de velar para que a doente e a sua habitação não sejam molestadas com visitas importunas, feitas a título de observação dos pretensos fenómenos extraordinários a que se atribua carácter religioso ou intenção religiosa.


Estas determinações foram lidas e comentadas em quase todos os púlpitos da Arquidiocese de Braga e deixaram o Dr. Azevedo sem aliados, isolado, ao menos parcialmente desacreditado face a adversários de peso.
Para se medir, porém, a gritante irresponsabilidade da comissão, leia-se a contundente crítica que ela mereceu aquando do Processo Diocesano:

O “Parecer” expresso pela Comissão não pode ser considerado válido por vários motivos:
1 – Os teólogos não visitaram a Alexandrina (houve apenas uma visita ocasional dum dos membros);
2 – Os teólogos examinaram apenas pouquíssimos escritos da Serva de Deus;
3 – Não foram interrogados o director espiritual, os familiares, o médico assistente, etc.
4 – Contra o parecer dos peritos-médicos sustentam a opinião de que se trata dum caso de histerismo;
5 – Exprimem um juízo sobre o conteúdo dos Escritos que não concorda com o juízo dos Censores.
6 – O “Parecer” é desmentido no Processo de Braga, foi abandonado pelo Arcebispo de Braga e pelos próprios teólogos redactores, que depuseram depois a favor da Alexandrina. Foi um caso de incompetência e presunção.

Sem comentários:

Enviar um comentário